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Contratos

Seis cláusulas essenciais em contratos de prestação de serviços

Contratos de prestação de serviços estão no dia a dia de qualquer empresa, com fornecedores, parceiros ou clientes. Muitas vezes são assinados a partir de modelos genéricos, e é justamente aí que surgem os conflitos: o documento não responde às perguntas que aparecem durante a execução.

Desde a Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), o Código Civil presume que contratos empresariais são paritários e simétricos (art. 421-A). Na prática, isso significa que o que as partes escreveram tende a prevalecer, o que aumenta a importância de escrever bem.

1. Objeto e escopo detalhados

Descreva o que está incluído e, principalmente, o que não está. Entregas, etapas, níveis de serviço e critérios de aceite evitam a discussão mais comum: se determinada atividade fazia parte do preço combinado.

2. Preço, reajuste e forma de pagamento

Além do valor, defina o índice e a periodicidade de reajuste, as datas de vencimento, os encargos por atraso e o tratamento de despesas extras. Contratos longos sem cláusula de reajuste costumam gerar renegociações difíceis.

3. Prazo, renovação e rescisão

Estabeleça se o prazo é determinado ou indeterminado, se há renovação automática e com que antecedência cada parte deve avisar a rescisão. Preveja também as hipóteses de rescisão por descumprimento e suas consequências.

4. Responsabilidade e multas

Delimite a responsabilidade de cada parte e, quando possível, estabeleça limites de indenização. Ao fixar multas, lembre que a cláusula penal não pode exceder o valor da obrigação principal (art. 412 do Código Civil) e pode ser reduzida pelo juiz se for manifestamente excessiva (art. 413).

5. Confidencialidade e proteção de dados

Se o serviço envolve acesso a informações estratégicas ou a dados pessoais, o contrato deve definir obrigações de sigilo e o papel de cada parte perante a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), inclusive regras de segurança e comunicação de incidentes.

6. Solução de conflitos

Eleja o foro competente ou, se fizer sentido para o valor e a complexidade do contrato, preveja mediação ou arbitragem. Uma cláusula escalonada, com negociação prévia antes da via judicial ou arbitral, costuma preservar a relação comercial.

Um contrato claro não serve apenas para o litígio: ele orienta a execução e reduz o espaço para desentendimentos.